Em 1932, um grupo de educadores, 25 homens e mulheres da elite intelectual brasileira,
lançou um manifesto ao povo e ao governo que ficou conhecido como "Manifesto dos
Pioneiros da Educação". Propunham a reconstrução educacional, "de grande alcance e
de vastas proporções... um plano com sentido unitário e de bases científicas...". O
documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão
de um artigo específico na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934. O art.150
declarava ser competência da União "fixar o plano nacional de educação, compreensivo
do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a
sua execução, em todo o território do País". Atribuía, em seu art.152, competência
precípua ao Conselho Nacional de Educação, organizado na forma da lei, a elaborar o
plano para ser aprovado pelo Poder Legislativo, sugerindo ao Governo as medidas que
julgasse necessárias para a melhor solução dos problemas educacionais bem como a
distribuição adequada de fundos especiais".
Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 37, incorporaram, implícita
ou explicitamente, a idéia de um Plano Nacional de Educaç ão. Havia, subjacente, o
consenso de que o plano devia ser fixado por lei. A idéia prosperou e nunca mais foi
inteiramente abandonada.
O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962, elaborado já na vigência da
primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024, de 1961. Ele não
foi proposto na forma de um projeto de lei, mas apenas como uma iniciativa do Ministério
da Educação e Cultura, iniciativa essa aprovada pelo então Conselho Federal de
Educação. Era basicamente um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem
alcançadas num prazo de oito anos. Em 1965, sofreu uma revisão, quando foram
introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de planos
estaduais. Em 1966, uma nova revisão, que se chamou Plano Complementar de
Educação, introduziu importantes alterações na distribuição dos recursos federais,
beneficiando a implantação de ginásios orientados para o trabalho e o atendimento de
analfabetos com mais de dez anos.
A idéia de uma lei ressurgiu em 1967, novamente proposta pelo Ministério da Educação e
Cultura e discutida em quatro Encontros Nacionais de Planejamento, sem que a iniciativa
chegasse a se concretizar.
Com a Constituição Federal de 1988, cinqüenta anos após a primeira tentativa oficial,
ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir
estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação. O art. 214 contempla
esta obrigatoriedade.
Por outro lado, a Lei nº 9.394, de 1996 , que "estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional", determina nos artigos 9º e 87, respectivamente, que cabe à União, a
elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
e institui a Década da Educação. Estabelece ainda, que a União encaminhe o Plano ao
Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para
os dez anos posteriores, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para
Todos.
Em 10 de fevereiro de 1998, o Deputado Ivan Valente apresentou no Plenário da Câmara
dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.155, de 1998 que "aprova o Plano Nacional de
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
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